|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.18  |  Estudantil   

Aluno que perdeu parte do dedo será indenizado em São Paulo

Durante o intervalo, o garoto sentou em um banco feito de cimento localizado no pátio da escola estadual, que não estava devidamente fixado no chão, e se balançou.

Um estudante que sofreu acidente na escola e acabou perdendo parte do dedo será indenizado pelo Estado de São Paulo. A decisão é da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter sentença que determinou que o menino seja indenizado por danos morais em 25 mil reais.

Durante o intervalo, o garoto sentou em um banco feito de cimento localizado no pátio da escola estadual, que não estava devidamente fixado no chão, e se balançou. Em certo momento da brincadeira, dois colegas levantaram uma das extremidades do banco e soltaram-na rapidamente, não suportando seu peso. Isso causou o esmagamento de parte do dedo da mão direita do adolescente, que teve de amputar a falange distal.

Ao ajuizar ação, o menino alegou que escola não deu socorro imediato e apenas acionou a família. Argumentou também que a escola não forneceu atividades extras para que ele fizesse em casa, a fim de minimizar os prejuízos pela perda dos conteúdos trabalhados em sala de aula. O juízo de 1º grau fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil, e por danos materiais, cujo valor foi definido de acordo com os gastos no tratamento médico.

A Fazenda Pública de São Paulo apelou da sentença e a 12ª câmara confirmou o entendimento da sentença sobre a culpabilidade da escola. O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator, afirmou que "se o banco não estava corretamente fixado, colocando em risco a integridade física das crianças que dele se utilizavam, existe a omissão do Poder Público em prestar a devida manutenção e também em deixá-lo à disposição das crianças em más condições".

Ao manter a condenação por danos morais, o magistrado pontuou "que a dor experimentada pela lesão que afetou irremediavelmente a vida do autor, o sofrimento e a angústia causados pelo fato lesivo devem ser indenizados".

Processo: 0011645-58.2012.8.26.0533

 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro