|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.16  |  Ministério Público   

Agentes penitenciários e policiais de custódia devem retornar às unidades do sistema prisional

O órgão ministerial requereu que o DF fosse compelido a lotar todos os agentes penitenciários/policiais de custódia nas unidades do sistema prisional, alegando que 275 deles deixaram de trabalhar nos presídios após a Lei 13.064/2014, pois foram desviados de função, o que prejudicava as atividades penitenciárias.

O Distrito Federal foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública a providenciar o retorno imediato dos agentes penitenciários e agentes de custódia desviados de função às unidades do sistema prisional. A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 15 dias, após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo MPDFT contra o DF. Nela, o órgão ministerial requereu que o DF fosse compelido a lotar todos os agentes penitenciários/policiais de custódia nas unidades do sistema prisional, alegando que 275 deles deixaram de trabalhar nos presídios após a Lei 13.064/2014, pois foram desviados de função, o que prejudicava as atividades penitenciárias.

Foi realizada, no juízo de Fazenda Pública, audiência de justificação, na qual as partes expuseram ao juiz a atual situação do sistema prisional e suas dificuldades. Participaram representantes do MPDFT; da Secretaria de Segurança Pública do DF; do Sindicato da Polícia Civil do DF – SINPOL/ DF; dos Sindicato dos Agentes Penitenciários – SINDPEN/ DF; da Associação dos Agentes Policiais de Custódia; do Sistema Penitenciário; e da Polícia Civil do DF – PCDF.

Nova audiência foi marcada, na qual as partes acordaram que 115 agentes de custódia retornariam imediatamente às atividades do sistema penitenciário, até que novas nomeações do concurso em andamento fossem efetivadas. A composição das partes foi homologada pelo juiz fazendário; no entanto, o MPDFT comunicou ao juízo que o acordo não estava sendo cumprido nos termos propostos e pediu providências judiciais para o caso.

“Inicialmente, convém aduzir que este juízo, em face das dificuldades administrativas da Polícia Civil, criou a possibilidade de autocomposicão das partes, a fim de permitir uma solução, ainda que não ideal. Porém, além de não cumprido o referido acordo, tampouco foram minorados os problemas existentes no sistema penitenciário, conforme apresentado pelo MPDFT. O DF não atendeu de forma prestimosa e eficiente ao comando judicial e, na prática, criou uma condição inexistente no acordo formulado entre as partes para o retorno dos agentes de custódia ao sistema penitenciário, condição até então inexistente”, esclareceu o magistrado.

Essa condição, imposta pelo DF, refere-se à cientificação formal à SESIPE por parte de cada unidade em que os 115 agentes estão subordinados, medida que dificulta o retorno imediato dos policiais às atividades penitenciárias.

Diante da situação, o magistrado determinou que o DF promova o imediato retorno dos agentes às unidades prisionais.

Cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Processo: 2015.01.1.089140-8

Fonte: TJDFT

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