|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.14  |  Diversos   

Agência de turismo indenizará clientes que não ingressaram em país por documentação inadequada

Os autores adquiriram um pacote de turismo para conhecer cinco países da Ásia. A agência seria responsável pela emissão dos vistos turísticos e, com relação à Indonésia, os documentos seriam emitidos na chegada àquele local. No entanto afirmaram não saber que o visto de um dos autores, de nacionalidade uruguaia, teria de ser gerado no Brasil.

Uma agência de viagens foi condenada pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um casal que ficou impossibilitado de ingressar em um dos países de destino por falta de documentação adequada.

Os autores adquiriram um pacote de turismo para conhecer cinco países da Ásia e, segundo relato nos autos, não teriam conseguido ingressar em Bali por falha da empresa contratada. Eles sustentaram que a agência seria responsável pela emissão dos vistos turísticos e, com relação à Indonésia, os documentos seriam emitidos na chegada àquele local. No entanto afirmaram não saber que o visto de um dos autores, de nacionalidade uruguaia, teria de ser gerado no Brasil, haja vista que a facilidade em relação à documentação para ingressar na Indonésia valeria apenas para brasileiros. A ré alegou não ter havido defeito no serviço executado e que os autores não tinham observado as cláusulas contratuais.

O relator Mario Chiuvite Júnior entendeu que a empresa deve responder pelos danos causados e confirmou a condenação da Comarca da Capital que determinou pagamento de indenização de R$ 6.746 (danos materiais) e R$ 13.560 (danos morais). A agência de viagens também deverá desconstituir os contratos referentes à estadia em Bali e devolver os valores, inclusive da parte aérea, resultante em R$ 11.381.

"Os e-mails trocados entre as partes e o depoimento das testemunhas em juízo comprovam, de maneira inconteste, que, apesar de o contrato não prever, a apelante assumiu a responsabilidade para conseguir toda a documentação necessária para a viagem", afirmou o magistrado em voto.

Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0139416-57.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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