|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.08.17  |  Administrativo   

Advogados podem devolver autos, em trâmite na Capital, nos protocolos integrados do TJRS, independente da instância

A OAB/RS, que está atenta às demandas da advocacia gaúcha, teve o seu pleito atendido pelo TJRS mais uma vez. A partir desta quinta-feira (24), o serviço de protocolo integrado foi ampliado, e os advogados podem fazer as devoluções de autos, em trâmite na Capital, nos protocolos do Tribunal de Justiça da Capital e no Foro Central II, independente da instância. 

Em março deste ano, o TJRS já havia atendido o pleito da Ordem gaúcha, permitindo que as petições de processos, em tramitação na Capital, pudessem ser recebidas pelo Protocolo Judiciário do TJRS e vice-versa.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou que o Ato nº 027/2017-P, assinado pelo presidente do TJRS, desembargador Luis Felipe Difini, publicado no dia 23 de agosto, agiliza a rotina dos advogados gaúchos: “Em razão do bom relacionamento que a Ordem gaúcha tem construído nos últimos anos, a advocacia obteve importantes conquistas. Este caso, por exemplo, evitará filas e evitará que o advogado também tenha que se deslocar ainda mais. Seguiremos na política do diálogo”, declarou.

Conforme o regulamento, os advogados deverão preencher um formulário de petição e/ou, um formulário de entrega de autos (que está no site www.tjrs.jus.br) e entregar aos protocolos do TJRS e do Foro Central II. Eles deverão ser afixados à capa dos processos nos seguintes casos:

1) Petições de processos em tramitação ou arquivados no 2º grau;
2) Devolução de autos de processos em tramitação no 2º grau;
3) Devolução de autos de processos em tramitação nos foros de 1º Grau da Capital;
4) Não é necessário formulário na devolução de autos com petição do 1º Grau.

Fonte: OAB/RS

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