|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.07  |  Advocacia   

Advogados aplaudem esforços da Ordem e decisão do TJRS de suspender os prazos processuais

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia recebeu durante a 1ª Jornada Jurídica promovida pela Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas - Agetra, a notícia da decisão do TJRS que, acolhendo pedido da OAB/RS, determinou a suspensão dos prazos processuais, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008 para todo o RS.

Lamachia recebeu a informação por torpedo em seu telefone celular, enquanto acompanhava a palestra de abertura do evento, proferida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.

Lamachia então comunicou o fato ao presidente da Agetra e conselheiro seccional da OAB/RS, Antônio Escosteguy Castro, que se encarregou de dar a boa nova aos presentes. A notícia foi recebida com uma salva de palmas.

A  Seccional está recebendo, desde ontem,  dezenas de manifestações, parabenizando pela conquista da entidade. A primeira delas veio da Subseção de Rio Grande.

Para ouvir a manifestação da platéia, durante a 1ª Jornada Jurídica da Agetra, clique no botão abaixo:

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro