|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.03.12  |  Ministério Público   

ADI sobre controle da atuação policial aguarda parecer da AGU

Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução do CNMP viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao órgão para editar tal norma.

Aguarda parecer da AGU a ADI 4220, ajuizada pelo CFOAB contra a Resolução no 20/2007 do CNMP - que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público.

Recentemente, o relator da ADI no STF, ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação, alterando a decisão que havia sido tomada pelo relator anterior, ministro Eros Grau, que havia negado seguimento à ADI por entender que este tipo de ação não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. A OAB interpôs agravo dessa decisão e este foi acolhido, tornando possível que a ação voltasse a tramitar normalmente no Supremo.

Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução do CNMP viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao órgão para editar tal norma. Segundo a entidade, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)".

"Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", afirma a entidade da advocacia por meio da ADI. "Só daí já é possível concluir pela inconstitucionalidade da Resolução". A OAB lembra, ainda, que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.

Entre outras inconstitucionalidades apontadas, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acabou permitindo ao próprio Ministério Público realizar investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF e, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP. O ministro Fux requereu ao CNMP que preste informações e que o advogado-geral da União e o procurador-Geral da República manifestem-se sobre a matéria.

Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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