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NOTÍCIA

21.01.13  |  Constitucional   

Abandono afetivo de filhos pode virar crime

Mudança na legislação deve considerar pontos do Código Civil e da Constituição que consideram insuficiente a assistência financeira aos herdeiros, bem como decisões judiciais recentes que sustentaram essa argumentação.

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS, do senador licenciado Marcelo Crivella, propõe a prevenção e solução de casos de negligência dos pais para com os filhos. Estabelecendo que o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente passe a vigorar acrescido do art. 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos.

Na justificação do projeto, o político ressalta que a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Segundo ele, os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação. Para Crivella, reduzir essa tarefa à assistência financeira é "fazer uma leitura muito pobre" da legislação.

O texto cita o art. 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente "de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral. Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, "amar é faculdade, cuidar é dever".

Projeto de Lei nº: PLS 700/2007

Fonte: Agência Senado

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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