|   Jornal da Ordem Edição 4.691 - Editado em Porto Alegre em 20.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.26  |  Trabalhista   

Ministério do Trabalho recomenda que aplicativo garanta contribuição previdenciária de entregadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou recomendação a um aplicativo de entrega de comidas para que a empresa garanta a contribuição previdenciária dos entregadores cadastrados na plataforma. O documento busca incluir esses trabalhadores na rede de proteção da Previdência Social para que obtenham benefícios como cobertura em casos de acidentes, auxílio-doença e aposentadoria.

A recomendação orienta que a empresa faça o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias devidas ao INSS pelos entregadores que prestaram serviços desde o início das atividades da empresa no país. O documento ressalta, ainda, que esse custo não deve ser repassado aos trabalhadores. O MPT já está trabalhando em conjunto com a Receita Federal para efetivar a cobrança dos valores retroativos.

Além disso, a recomendação pede que a empresa faça a retenção e a arrecadação das contribuições previdenciárias ao INSS referentes à remuneração paga a todos os entregadores ativos cadastrados na plataforma digital. A empresa deve recolher 11% da remuneração de cada entregador devido à prestação de serviço a pessoa jurídica e pagar a contribuição patronal de 20% à Previdência Social. “Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, afirmou o vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Ilan Fonseca de Souza, que assina a recomendação.

Caso a recomendação seja descumprida, o MPT vai adotar providências judiciais contra a empresa.

Fonte: MPT

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