PL pretende regulamentar uso de algemas pela polícia


04.03.08 | Diversos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 2527/07, do deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), que estabelece critérios para o uso de algemas em operações policiais. Conforme o texto, o uso de algemas por policiais e agentes penitenciários será autorizado nos seguintes casos: quando houver resistência física à prisão, quando houver risco de fuga do presidiário, no transporte policial em situações em que o detento represente risco à segurança de motoristas ou de terceiros que estejam a serviço da segurança pública, e na prisão em flagrante realizada com ordem judicial, se a autoridade policial julgar cabível o uso do dispositivo, desde que o procedimento seja justificado em relatório.
 
O projeto proíbe o uso de algemas durante a prestação de depoimentos de acusados em inquérito policial e nos interrogatórios de acusados nos tribunais, exceto se houver autorização expressa do juiz, a fim de preservar a segurança dos presentes.
 
O texto classifica como abuso de autoridade o uso de algemas fora dos casos mencionados pelo projeto. A divulgação de imagens de acusados com algemas pela mídia, fora dos padrões legalmente autorizados, será considerada tratamento desumano e degradante, o que dará direito a reparação por dano moral e à imagem do algemado.
 
Segundo o deputado, atualmente “existe uma exposição inadequada, de caráter meramente midiático, de imagens de suspeitos, em operações policiais cinematográficas”.
 
Em sua avaliação, as cenas de humilhação decorrentes da exposição pública em rede nacional de indivíduos algemados, que podem ou não ter praticado delitos, ofendem as regras básicas de respeito à dignidade humana, argumenta Galli.
 
Na opinião do parlamentar, a regulamentação do uso de algemas não irá dificultar o trabalho policial, visto que o objetivo da medida é apenas impedir os abusos, cujos objetivos são a humilhação e a execração pública do detido.
 
O congressista avalia que não existe regulamentação legal para o uso de algemas no Brasil. Conforme a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), o assunto deverá ser regulamentado por legislação federal, objetivo da proposta.
 
O projeto tramita anexado ao PL 2753/00, de teor similar. Ambas as propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.



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Fonte: Agência Câmara