Ação sobre legalização de cassinos é arquivada


03.03.08 | Diversos

O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento do Mandado de Injunção, em que o empresário Sérgio Antônio Camargo pedia que o STF declarasse a mora e, por conta da ausência de norma sobre o tema, determinasse ao Congresso Nacional a expedição de uma lei regulamentando a exploração e o funcionamento de cassinos no Brasil.
 
Para o ministro, não existe lacuna normativa, uma vez que a matéria é tipificada no Decreto-Lei 3.688/41, a chamada Lei de Contravenções Penais.
 
Camargo sustentou que essa lei estaria em desuso, o que acarretaria a ausência de uma regulamentação sobre a exploração de cassinos. A falta de uma norma federal sobre o tema estaria violando o princípio da igualdade, no tocante ao exercício da atividade econômica, alegava o empresário.
 
Segundo Lewandowski, a Lei 3.688/41 está em plena vigência e, em seu artigo 50, tipifica a exploração de cassinos como contravenção penal. O representante do STF entendeu que o objetivo do impetrante, com o mandado de injunção, seria a substituição das normas proibitivas vigentes por outras que permitiriam a exploração dos jogos de azar, o que seria “totalmente impertinente”.
 
Na decisão, o ministro negou seguimento ao MI afirmando que “a matéria não só está disciplinada em lei, ou melhor, está vedada pela legislação especial, como também se encontra fartamente estudada pela doutrina penal”. (MI 771).


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Fonte: STF