PL propõe que reparação por dano moral tenha caráter punitivo e compensatório


29.02.08 | Legislação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2496/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga os juízes na ação de reparação por dano moral baseada em relação de consumo, a fixar um valor que atenda ao mesmo tempo as dimensões punitiva e compensatória. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
 
Segundo o autor, o objetivo do projeto é criar parâmetros para as ações de reparação por dano moral. Rêgo Filho explica que atualmente, os consumidores são desestimulados a ajuizar ações desse tipo por causa do valor irrisório fixado nas sentenças. Em sua avaliação, isso só serve para perpetuar as práticas lesivas aos consumidores.
 
De acordo com o parlamentar, a saída é obrigar o magistrado a ter um caráter único de reparação e com punição efetiva, que desencoraje o fornecedor do produto ou serviço a manter a conduta ilegal.
 
O deputado afirma que optou por não definir um valor monetário para a reparação, oius o STF já se posicionou contra isso. “A jurisprudência estabelece que o montante da indenização moral deve ser arbitrado em cada caso concreto”, ressalta Rêgo Filho.
 
O autor do projeto lembra que, além da reparação por dano moral, o consumidor pode exigir indenização por dano material. No entanto, nesse caso, o juiz consegue definir um valor, que é o necessário para reparar o prejuízo ao bem.
 
O PL será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça.



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Fonte: Agência Câmara