STF isenta entidade beneficente de cobrança de IPTU e ISS


28.02.08 | Diversos

A 2ª Turma do STF referendou terça-feira (26), liminar concedida em dezembro de 2007 pelo ministro Gilmar Mendes à Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara (RS). A medida isentou a entidade, de caráter beneficente, do recolhimento do IPTU e do ISS. Os tributos eram cobrados pela prefeitura de Taquara.
 
Mendes, relator da ação cautelar, disse que “existem, em princípio, os requisitos para concessão do efeito suspensivo do recurso extraordinário”.
 
O ministro argumentou que se a entidade é imune à cobrança de tributos federais, existe a plausibilidade para sê-lo, também, em relação aos municipais. O relator lembrou que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que as entidades sem fins lucrativos gozam de imunidade tanto em relação ao recolhimento do IPTU quanto do ISS, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso VI, letra c, da Constituição Federal. (Ação Cautelar 1864).



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Fonte:STF