Município catarinense terá que garantir transporte escolar


27.02.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão da Comarca de Campo Belo do Sul, que obrigou a prefeitura local a oferecer transporte escolar gratuito para os alunos do interior do município.
 
Segundo ação civil pública ajuizada pelo MP, a administração municipal chegou a oferecer o serviço de transporte escolar para estes alunos de 2003 a 2006, mas  suspendeu o serviço no ano passado. Com isso, crianças e adolescentes da região passaram a ter dificuldades para continuar seus estudos, devido à condição sócio-econômica de seus pais.
 
A sentença de primeira instância foi confirmada pelo TJSC e obrigou o Município a assegurar o transporte escolar, sem exigir critérios de distância muito menos aspectos financeiros das famílias beneficiadas. A multa diária pelo descumprimento da medida de R$ 500 foi mantida, uma vez que o ano letivo já teve início.
 
Na apelação, a prefeitura de Belo do Sul alegou intromissão indevida do Judiciário na esfera do Executivo. “Pelo que se extrai dos autos, não se verifica a alegada invasão do Poder Judiciário na esfera da administração, pois diante das dificuldades peculiares ao caso, como reconhecido pelo apelante, há obrigatoriedade na disponibilização do transporte escolar para os alunos da rede pública”, afirmou o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros. (Apelação Cível n.º 2007.052156-7).



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Fonte: TJSC