OAB pode entrar com Adin para garantir pagamento de precatórios


26.02.08 | Advocacia

A ausência de provisão orçamentária para pagamento dos títulos precatórios (dívidas transitadas e julgadas pela Justiça) nos Estados e no Distrito Federal poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, presidida pelo conselheiro federal Orestes Muniz, da Seccional de Rondônia, vai realizar uma radiografia completa sobre o estoque das dívidas dos precatórios em cada Estado.

A entidade fará um levantamento sobre as leis orçamentárias estaduais para detectar aquelas que estão incidindo em inconstitucionalidade ao não prover os recursos para pagamento dessas dívidas. Muniz disse que essas informações acerca dos precatórios foram solicitadas pela Comissão a todas as Seccionais nos Estados e no Distrito Federal.

Orestes Muniz pediu rapidez nos levantamentos, porque, segundo ele, os dados coletados sobre a situação das leis orçamentárias estaduais e do Distrito Federal poderão servir para embasar ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) ao Supremo Tribunal Federal. As ações poderão ser propostas pelo Conselho Federal da OAB caso sejam constatadas omissões nos orçamentos elaborados com base nessas leis, dispondo sobre o provimento de recursos para quitação dos precatórios, como determinado no artigo 100 da Constituição Federal.

Orestes explicou que a Comissão quer ter também, o mais rapidamente possível, uma radiografia sobre o montante das dívidas em precatórios dos Estados e Distrito Federal existentes até 31 de dezembro de 2007. De posse desses dados, ele fará um exame detalhado da situação para reforçar seus argumentos em defesa de alterações na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 12.

A PEC está em tramitação no Senado Federal e prevê, entre outros pontos atacados pela Comissão, que apenas 3% das receitas liquidas estaduais sejam destinadas a pagamentos de precatórios e a instituição dos leilões para que credores vendam seus créditos com deságios.


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Fonte: CFOAB