Bradesco é condenado por não impedir desvio de valores
26.02.08 | Diversos
A 49ª Vara Cível do TJRJ determinou que o Banco Bradesco S.A pague R$ 2.285.541,31 de indenização por danos materiais, e R$ 100 mil de reparação por danos morais. Os valores serão pagos a Lopes Filho e Associados Consultores de Investimentos. A instituição bancária foi condenada por não impedir os desvios de cheques feitos por um correntista, empregado do escritório.
O funcionário José Manoel Rebouças Quaresma endossava, falsificando a assinatura do diretor da empresa, vários cheques de clientes e fazia os depósitos em sua conta pessoal. O desvio foi descoberto por uma funcionária recém contratada pelo Bradesco, que estranhou o grande número de cheques depositados na conta de José Manoel e contactou a empresa.
"O funcionário que falsificava as assinaturas do diretor da empresa era correntista do réu e o referido diretor também possuía conta na mesma agência, bem como a empresa autora. Desse modo, detinha o réu total possibilidade de conferir os endossos feitos porque o endossante era titular de conta na agência. É de se ressaltar que está dentro das atribuições do banco zelar pela conta de seus clientes e não apenas lucrar com o dinheiro destes", afirmou o juiz na sentença.
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Fonte: TJRJ