Famílias de PMs mortos em serviço serão reparadas


25.02.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão da Comarca de Criciúma que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de reparação por danos morais para as viúvas Fabiana Domingos e Sandra Maria da Silva. Os maridos delas eram policiais militares e foram mortos em serviço.
 
Cada uma delas, e seus respectivos filhos, receberão R$ 10 mil de reparação por dano moral. O infortúnio aconteceu quando os policiais Joel Domingos e Sérgio Burati da Silva tentaram impedir um assalto a uma agência bancária em Criciúma. Apesar de lotados no departamento de trânsito da PM, eles se deslocaram para o banco logo após serem informados do assalto pela rádio da polícia. No confronto com os bandidos, os agentes acabaram baleados e mortos.
 
O Estado catarinense alegou que a culpa foi exclusiva das vítimas ao agir fora de suas funções dentro da corporação. Elas disseram que os policiais atuaram com negligência e imprudência e deram causa à tragédia.
 
Sendo policiais militares e tendo o dever de garantir a segurança da população, não havia alternativa, senão se dirigir ao local do crime para combatê-lo”, disse o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
 
No entanto, o Estado obteve parcial provimento em seu apelo e se livrou de parte da condenação de primeira instância. Entre outros pontos, ficou desobrigado do pagamento de pensão alimentícia mensal às famílias, pois estas já possuem o benefício de pensão por morte junto à Previdência Estadual. (Apelação Civel nº. 2007.055425-0).



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Fonte: TJSC