Advogado que pede sustentação oral tem que ser intimado


25.02.08 | Advocacia

A 5ª Turma do STJ decidiu que havendo pedido expresso de sustentação oral, a defesa da parte interessada deve ser intimada ou a ela deve ser dada ciência da data do julgamento, mesmo que seja por meio da página eletrônica do tribunal. Caso não ocorra, o julgamento é nulo.
 
O entendimento foi manifestado em julgamento de um habeas-corpus de cinco réus da chamada Operação Saúva, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2006. Os acusados são Claudomira Pinto Cavalcante, Cristiano da Silva Cordeiro, João Leitão Limeira, Lamark Barroso de Souza, Adalto Carneiro Portela Filho. As investigações teriam mostrado práticas contínuas de criação de empresas do ramo alimentício para participar diretamente de licitações públicas, compondo o processo como coadjuvantes na formação de número de concorrentes.
 
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o tribunal determinou que seja realizado novo julgamento no TRF-1, mas desta vez com a intimação prévia da defesa dos réus.
 
De acordo com a posição do STJ e do STF, o ministro destacou que a ciência do interessado em sustentar oralmente na sessão de julgamento pode se dar por meio de informação disponibilizada no sistema informatizado de acompanhamento processual do portal virtual do tribunal. (HC 93557).



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Fonte: STJ