OAB é contra PEC que efetiva tabeliães substitutos sem concurso em cartórios


20.02.08 | Diversos

O CFOAB decidiu na terça-feira (19) se manifestar contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 471/05), que dá nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição. Esse novo texto torna possível a efetivação, sem concurso público, de tabeliães substitutos em cartórios (na maioria das vezes filhos de tabeliães titulares), designados provisoriamente pela Justiça. No entendimento da Ordem, a PEC é inconstitucional, pois viola a norma geral que disciplina o ingresso no serviço público.
 
Para o relator da matéria, o conselheiro federal da OAB/SP, Norberto Moreira da Silva, a referida PEC transgride os artigos 5º, caput, 37, II, e 236, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.
 
O relator é a favor da rejeição da matéria na Câmara dos Deputados e propôs o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pela entidade junto ao STF, caso a proposta venha a ser aprovada e resulte na promulgação de emenda à Constituição.
 
Em matéria semelhante examinada anteriormente pela OAB nacional, o presidente Cezar Britto já havia criticado essa manobra. “Cartório não é capitania hereditária e o Estado não é propriedade privada”, disse o dirigente. A matéria foi examinada na terça-feira (19), durante sessão plenária da OAB, por encaminhamento da OAB/SC. 


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Fonte: CFOAB