Embaixada do Uruguai proibida de descontar IR estrangeiro de funcionária
20.02.08 | Trabalhista
A embaixada do Uruguai no Brasil está proibida de descontar imposto de renda uruguaio da folha de pagamento da empregada Gioconda Cereijo Borrelli de Ribero. A sentença é da juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
Contratada há mais de 30 anos como auxiliar administrativo, uma uruguaia conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a não ter o imposto de renda de seu país de origem descontado na folha de pagamento. “Se o contrato é regido pela lei brasileira, impossível ao empregador efetuar descontos a título de imposto de renda uruguaio”, afirmou a magistrada.
Desde que foi contratada, a funcionária uruguaia nunca teve o imposto de renda de seu país descontado no contracheque. Apenas há quatro meses, a contribuição passou a ser feita e sem que a trabalhadora tivesse autorizado.
Segundo a juíza, a atitude da embaixada violou o artigo 462 da CLT, que veda ao empregador efetuar descontos nos salários de seus empregados. A embaixada terá que restituir os valores que já foram descontados de Gioconda e de forma corrigida. (Proc. nº 01228-2007-002-10-00-0).
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Fonte: TRT-10