TRF-4 suspende liminar que permitia venda de bebidas alcoólicas em rodovias do Vale do Sinos


19.02.08 | Legislação

O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente em exercício do TRF-4, suspendeu na segunda-feira (18) os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Novo Hamburgo.
 
A decisão cassada permitia aos comerciantes da região do Vale do Sinos a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. O pedido de suspensão foi feito pela AGU, com a alegação de que a liberação poderia causar grave lesão à saúde e à segurança públicas.
 
Chagas destacou que a "questão vai muito além de meras discussões envolvendo aspectos de natureza econômica relativamente à atividade comercial desenvolvida pelos autores da ação. A proibição em questão tem por escopo proteger vidas, na medida em que vem ocorrendo grande número de acidentes de trânsito, muitos deles com vítimas fatais, nos quais se verifica, na maioria das vezes, o consumo descontrolado de bebidas alcoólicas pelos motoristas".
 
O magistrado entendeu que enquanto não forem tomadas medidas mais adequadas e proporcionais ao objetivo buscado pela proibição, a Medida Provisória deve ser mantida, já que se apresenta como único meio disposto pelas autoridades para a proteção da saúde, da segurança e da integridade física dos cidadãos que utilizam as rodovias. Além disso, concluiu, "o STF já declarou a constitucionalidade de norma com tal objetivo (Lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo), afirmando que tal providência de natureza administrativa insere-se no poder de polícia".
 
No dia 12, o desembargador já havia cassado outras três liminares que haviam sido concedidas pela Justiça Federal em Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Erechim, e que também permitiam a comerciantes a venda de álcool nas rodovias federais. Na ocasião, Chagas utilizou os mesmos argumentos da decisão de segunda-feira (18). (SS 2008.04.00.004165-7/TRF).


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Fonte: TRF-4