Dez dias é o prazo do STF para o governo explicar a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias


18.02.08 | Diversos

O ministro Eros Grau, do STF, pediu informações ao presidente da República sobre a medida provisória (MP 415/2008) que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

As informações deverão ser aprestadas no prazo de 10 dias, sendo necessárias para o processamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4017), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a norma.

Grau considerou que o tema “reveste-se de indiscutível relevância” e por causa disso decidiu aplicar o artigo 12* da lei 9.868/99 (Lei das ADIs) que simplifica o trâmite da ação, resultando em um julgamento mais rápido.

Após as informações serem prestadas pelo presidente da República, a ADI 4017 seguirá para a AGU e à Procuradoria Geral da República que terão, cada órgão, 5 dias para apresentar parecer sobre a constitucionalidade ou não da MP-415/2008.

* Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.


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Fonte: STF