OAB nacional não admite mudar a lista sêxtupla rejeitada pelo STJ


15.02.08 | Advocacia

O presidente do CFOAB, Cezar Britto, garantiu quinta-feira (14) que a entidade não mudará a lista de sêxtupla que encaminhou ao STJ para preenchimento de vaga de ministro do quinto constitucional.
 
Nenhum dos nomes contidos nela recebeu os votos necessários dos ministros do STJ para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República.
 
Segundo Britto, “não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”.
 
O dirigente da OAB nacional disse que os seis nomes da nominata “preenchem todos os requisitos constitucionais, conforme a ata da sessão do STJ”, realizada no último dia 12. Para Britto, cabe ao presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, prestar os devidos esclarecimentos sobre esse episódio sem precedente na história.
 
O Conselho Federal da OAB se reunirá para analisar a questão na próxima segunda-feira (18) e “adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais”.
 
No entanto, afirmou q  eu “não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice, missão constitucional que ainda não foi cumprida”.
 
Confira a entrevista do presidente da OAB, Cezar Britto, sobre a questão da lista sêxtupla:
 
A forma que a Ordem recebeu a decisão do STJ – “Primeiro, é de se registrar que o STJ, por unanimidade, reconheceu que a relação apresentada pela OAB preencheu todos os requisitos constitucionais - especialmente o notório saber jurídico e conduta ilibada. Ora, não tendo havido restrições técnicas, conforme deixa clara a ata da sessão, a perplexidade somente aumentou. E cabe a quem criou essa situação - o STJ - vir a público, por meio de seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, prestar os devidos esclarecimentos. É um fato sem precedentes. Por parte da OAB, a questão está devidamente esclarecida. Os candidatos estão aptos a exercer o honroso cargo de ministro, sendo que, só para ilustrar, um dos candidatos, o advogado Roberto Freitas Filho, já tinha sido escolhido em lista tríplice anterior, em sessão do STJ realizada dia 10 de maio de 2006, elaborada pelos mesmos ministros e que foi encaminhada ao presidente da República”.
 
Mudança na lista sêxtupla – “Não vamos mudar a nominata da OAB. Essa é uma hipótese completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ. A lista se consolidou pelo próprio reconhecimento do STJ de que os candidatos preenchem os requisitos constitucionais., conforme a ata da sessão, publicada no site da OAB. Entender que a vontade pessoal de um ou vários magistrados pode determinar quem deve entrar ou não em uma lista do Quinto Constitucional, é o mesmo que dizer que a vaga constitucional pertence à magistratura - e não aos advogados. O papel do STJ - ou de qualquer outro tribunal - é, nos termos da Constituição, o de apenas formalizar a lista tríplice, somente podendo rejeitar nome apresentado pela OAB se não preenchidos os requisitos de idade mínima de 35 anos, tempo de exercício da profissão mínimo de dez anos, notório saber jurídico e conduta ilibada. O que não se aplica ao caso, pois, repete-se, o STJ reconheceu também que todos os candidatos, sem qualquer ressalva, preencheram tais requisitos”.
 
A manifestação da entidade – “A decisão formal será dada pelo Conselho Federal, que se reunirá na próxima segunda-feira, até porque fora ele quem aprovara a lista, em sessão histórica - e pública, transmitida ao vivo pela internet - que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho Federal. Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a rigorosas sabatinas pelos conselheiros federais, em sessão igualmente aberta, com a presença de numerosos advogados. Portanto, do ponto de vista técnico e processual, os requisitos constitucionais foram rigorosamente atendidos”.
 
Ação judicial – “É evidente que o Conselho Federal adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais. Mas não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu próprio regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice, missão constitucional que ainda não foi cumprida”.


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Fonte: Última Instância