Optometristas estão proibidos pelo TRF-4 de realizar exames de visão e prescrever lentes de grau


13.02.08 | Trabalhista

A 3ª Turma do TRF-4 decidiu na terça-feira (12), que um grupo de optometristas não pode praticar atividades privativas de médico oftalmologista. Eles também estão impedidos de instalar consultório para atender clientes.
 
Em setembro de 2007, a Vara Federal de União da Vitória (PR) atendeu o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Associação Paranaense de Oftalmologia, proibindo que os optometristas atuassem como oftalmologistas. Os profissionais apelaram da decisão.
 
De acordo com o relator do caso, juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar como desembargador no TRF-4, os Decretos n.º 20.931/32 e 24.492/34, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, continuam em vigor e deixam claro ser de competência exclusiva de médicos o diagnóstico de alterações visuais e a prescrição de lentes de grau.
 
Segundo o juiz, “embora a profissão de optometrista não esteja regulamentada, as atividades praticadas invadem os limites daquelas próprias e exclusivas de médicos oftalmologistas”.
 
O magistrado argumentou que “em se tratando de saúde do ser humano, em beneficio da qual o profissional deverá agir com o máximo zelo e capacidade, a continuação das atividades dos optometristas constitui perigo para a saúde pública, por ausência de habilitação suficiente, além de interferência indevida na esfera de procedimentos privativos dos médicos oftalmologistas”. (AC 2005.70.14.001932-7/TRF).



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Fonte: TRF-4