Loja se livra de reparar cliente que foi revistada


12.02.08 | Dano Moral

O TJSP negou o pedido de uma cliente que pleiteava reparação por dano moral por  ter sua bolsa revistada em uma das lojas de material de construção da multinacional francesa Leory Merlin. O desembargador Vito Guglielmi entendeu que não houve comportamento ilegal por parte da empresa, que se limitou a adotar medidas de segurança permitidas pela lei. A defesa da cliente vai tentar reverter o resultado e já entrou com novo recurso.
 
Quando a consumidora saía da loja em Campinas (SP) o alarme disparou. Depois da revista, descobriu-se que houve uma falha no sistema de segurança. A cliente foi à Justiça pedir reparação pelos danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimento ilegal.
 
A autora sustentou que foi abordada na presença de funcionários e de outros clientes, sendo coagida a abrir sua bolsa sem qualquer razão.
 
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de reparação à vítima. A Leroy recorreu ao TJSP alegando que a cliente foi abordada com respeito e dignidade. A multinacional afirmou que em nenhum momento a autora foi acusada de furto ou tratada com violência.
 
O TJSP entendeu que o uso de medidas de proteção em empresas comerciais, como a instalação de alarmes de segurança, se justifica pelo risco de insegurança e o objetivo é a proteção de funcionários e clientes do estabelecimento.
 
Para Guglielmi, a cliente não foi destratada pela funcionária da loja que a abordou, pelo contrário, a autora narrou que desfeito o equívoco, a funcionária lhe pediu desculpas. Para o magistrado, tudo indica que foi ferida mera suscetibilidade da cliente.


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Fonte: Conjur