Companhia de trens terá que reparar vítima de acidente por dano moral


11.02.08 | Dano Moral

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada pela 7ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar R$ 8 mil a uma passageira vítima de acidente, ocorrido em 2003 na estação Primeiro de Maio, quando o choque de duas composições do metrô deixou mais de 70 pessoas feridas.
 
A autora alegou que o acidente provocou lesões em seus joelhos que a impediram de ficar de pé por mais de cinco minutos. Ela se diz acometida por fortes dores, não podendo trabalhar, cuidar de casa e de sua filha, que na época do acidente tinha apenas dois anos.
 
Dessa forma, ela teve que contratar uma auxiliar doméstica para ajudar a fazer os serviços da casa. Chamou atenção para o fato que seu marido, um vendedor que recebe por comissões, teve seus rendimentos diminuídos devido à assistência que ela passou a necessitar.

A acidentada argumentou que passou por duas cirurgias no joelho esquerdo e diversas sessões de fisioterapia. Porém, nada adiantou para sanar as lesões causadas. Lembrou, também, que precisa fazer uma cirurgia no joelho esquerdo, porém por causa do pós-operatório doloroso das duas primeiras cirurgias, não tem condições psicológicas para enfrentar o processo novamente. Pedia, assim, reparação por danos morais e materiais, lucros cessantes e uma pensão vitalícia.
 
A CBTU, por sua vez, disse que prestou toda a assistência necessária à vítima, custeando as despesas hospitalares decorrentes da primeira cirurgia, incluindo transporte e fisioterapia. Também submeteu a vítima a acompanhamento de assistente social contratado pela empresa. Tudo foi provado por meio de comprovantes de pagamentos, juntados ao processo. Ao fim, apontou a falta de provas das despesas que a vítima disse ter tido, como a queda dos rendimentos do marido e o que gastou com a auxiliar doméstica.

Consta no laudo clínico forense que a autora realmente fora vítima do acidente descrito nos autos. O médico confirmou a lesão no menisco, que, segundo ele, foi sanada após uma cirurgia bem sucedida. Segundo ele, ela sofre da Doença de Hoffa, uma patologia que causa dores fortes nos joelhos, porém “a incapacidade decorrente das lesões é mínima.” O médico perito, por fim, afirmou que não é possível dizer se a Doença de Hoffa foi causada pelo acidente ou não.

O magistrado, assim, acabou negando o pedido de pensão feito pela autora e, a partir dos recibos anexados pela CBTU, negou também o pedido de indenização material. Porém, o pedido de reparo por dano moral foi deferido.
 

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Fonte: TJMG