Negada liminar para venda de bebidas alcoólicas em Santa Maria


11.02.08 | Diversos

A 2ª Vara Federal de Santa Maria negou uma liminar movida por um estabelecimento comercial que buscava autorização para a venda de bebidas alcoólicas às margens da rodovia federal BR-287.
 
O proprietário alegou que a medida provisória viola os princípios constitucionais regentes da ordem econômica, restringindo o livre comércio.

O juiz Tiago do Carmo Martins afirmou que a decisão atende a medida provisória 415, que “proíbe, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas (art. 1º)”.

O magistrado destacou que o princípio constitucional da livre iniciativa deve ser interpretado em concordância prática com os demais preceitos presentes na Constituição, dentre os quais ressalta o direito à vida e à segurança, previstos no art. 5º, da Lei Maior.

Deste modo, ao Poder Judiciário remanesce a tarefa de confrontar a escolha política adotada com o ordenamento jurídico. Fazendo isto, neste juízo preliminar, a única violação que percebo é a já citada restrição ao princípio da livre iniciativa econômica, restrição esta que se legitima, todavia, em face dos valores visados pela Medida Provisória 415, quais sejam a preservação da vida e da segurança dos indivíduos”, finalizou o juiz.



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Fonte: JFRS