Resultados do vestibular da UFRGS não serão contestados pelo MPF/RS


08.02.08 | Diversos

O MPF/RS arquivou o procedimento administrativo que apurava supostas injustiças no resultado final do vestibular da UFRGS em função do sistema de cotas sociais, que garantia um limitado número das vagas em disputa para estudantes originários da rede pública e também para aqueles que se declararam negros no ato de inscrição.
 
Para o MPF/RS, “a UFRGS possui autonomia para instituir o Programa de Ações Afirmativas, a fim de garantir todo o acesso ao conhecimento”. A procuradora da República Suzete Bragagnolo salientou que “os candidatos às vagas reservada haverão que apresentar bom desempenho, pelas regras de eliminação e, além disso, concorrerão entre si”.
 
O MPF/RS solicitou à universidade documentos sobre como se implementou na UFRGS o chamado Programa de Ações Afirmativas.
 
Segundo a instituição, “o ingresso por Reserva de Vagas para o acesso a todos os cursos de graduação e cursos técnicos da UFRGS de candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, candidatos autodeclarados negros egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio e candidatos indígenas”.
 
Foi apurado que 30% do total de vagas do vestibular 2008 estavam destinadas aos cotistas e que “a universidade não destinou as vagas reservadas a todos os candidatos autodeclarados negros. A metade das vagas reservadas são asseguradas aos candidatos oriundos do sistema público de ensino, e a outra metade aos candidatos negros, desde que esses também sejam provenientes do sistema público de ensino”.
 
Ao estabelecer o Programa de Ações Afirmativas o Conselho Universitário da UFRGS resolveu que “no caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas garantidas a negros egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, estas serão preenchidas por candidatos não negros oriundos de escolas públicas. Se ainda restarem vagas as mesmas voltarão ao sistema universal por curso” (artigo 10, parágrafo 3º, Decisão nº 134/2007).
 
No termo de arquivamento, a procuradora da República Suzete Bragagnolo declarou serem “razoáveis” os critérios adotados pela universidade e que não havia violação a princípios constitucionais na reserva de vagas.



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Fonte: MPF