TRF-4 nega recurso contra sistema de cotas na UFSM


07.02.08 | Diversos

O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar como desembargador no TRF-4, negou nesta semana liminar solicitada por cinco vestibulandos para que a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) utilizasse o sistema de cotas para afro-descendentes em todas as etapas do concurso. O pedido já havia sido negado na Justiça Federal de Santa Maria.
 
O edital do vestibular da UFSM divide o exame em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória. Na primeira, os candidatos concorrem indistintamente e se submetem a uma média por curso. Na segunda, os selecionados fazem uma prova de redação. Apenas nesta fase incide a denominada "ação afirmativa" de inclusão racial e social.
 
Ao analisar o pedido dos candidatos, o juiz federal considerou que “a concretização das ações afirmativas dentro das universidades está sujeita à autonomia didático-científica de que gozam aquelas entidades”.
 
Segundo Lima, o procedimento adotado pela universidade “concretiza a ação afirmativa após a superação da fase de seleção, quando o candidato demonstrou superar a exigência mínima para prosseguir no certame, e acaba prestigiando o aspecto referente ao critério de merecimento também para o preenchimento destas vagas”.
 
Para o magistrado, apesar de mais restritivo do que aquele que simplesmente reserva cotas, o sistema “não é ilegal ou atentatório à razoabilidade”. O recurso deve ser julgado ainda pela 4ª Turma do TRF4 em data a ser definida.



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Fonte: TRF-4