Negada liberdade para gaúcha acusada de tráfico


31.01.08 | Diversos

O presidente em exercício no STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de habeas corpus impetrado pela gaúcha Luciana Silveira Dirschnabel, presa por tráfico de drogas.
 
Segundo informações do tribunal, foram encontrados cerca de 24 gramas de cocaína na casa da mãe da ré, durante a investigação de um outro crime. Os policiais procuravam os responsáveis por um duplo homicídio ocorrido na Vila Buraco Quente, em Porto Alegre, onde a acusada e sua mãe moram.
 
A defesa alegou que a mãe da acusada teria sido pressionada para admitir que a droga localizada na casa seria da filha. Posteriormente, Luciana não teria sido ouvida em juízo, o que caracterizaria cerceamento de defesa e desrespeitaria o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Luciana também afirmou que a mãe foi pressionada para admitir a propriedade da droga.
 
Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins considerou que o pedido de habeas corpus se confundiria com o próprio mérito da ação, que deve ser analisado no tribunal no qual se originou o processo. Além disso, o exame do pedido exigiria a análise de provas e fatos, o que seria incompatível com o habeas corpus. (HC 98889).



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Fonte: STJ