Juiz derruba quebra de sigilo de advogados imposto pela Receita


25.01.08 | Diversos

O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu na última quinta-feira (24), liminar para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado de Ceará.
 
A ação foi impetrada pela OAB/CE para evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
 
O presidente da OAB/CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a OAB/CE só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante.
 
A ação questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da CPMF, de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira. A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal.
 
"Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB 802, de 27 de dezembro de 2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na OAB/CE, neste Estado", determinou o magistrado.



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Fonte: Última Instância