Anulada demissão de trabalhadores não concursados e terceirizados de Furnas
23.01.08 | Trabalhista
O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, suspendeu a decisão que determinou a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A no prazo de 30 dias. Tais funcionários correspondem a 45% da força de trabalho da concessionária.
Para o ministro Rider de Brito, a decisão anterior “pode gerar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública”. A decisão foi fundamentada no artigo 789 e seguinte do Código de Processo Civil e com aplicação, por analogia, do artigo 257 do Regime Interno do TST, onde está prevista tal possibilidade em caso de manifesto interesse público.
A direção e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores de Furnas entraram com o pedido de suspensão ainda na audiência de conciliação e julgamento, o que ocorreu no dia 18 de janeiro. Os funcionários fizeram uma primeira paralisação no dia 15 de janeiro. Outras estavam previstas para acontecer nos dias 22, 23, 29 e 31/1. A empresa lembrou que as greves trariam riscos às atividades essências de geração e transmissão de energia elétrica.
Dessa forma, o ministro Rider de Brito avaliou que as paralisações podem provocar vários prejuízos para a população. Ainda ponderou que o prazo de 30 dias determinados para a substituição dos funcionários seria insuficiente, pois há grande quantidade de trabalhadores em tal situação. (MC 188.694/2008-000-00-00.6)
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Fonte: Conjur