Suspensa liminar que determinava o repasse de verbas de Novo Hamburgo para entidade
23.01.08 | Diversos
Foi suspensa liminar que determinava o Município de Novo Hamburgo a repassar valores mensais à Associação Nova Vida. A entidade abriga adolescentes da cidade. O desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do TJRS, entendeu que faltam elementos que indiquem com exatidão o número de abrigados e a possibilidade de dano ao erário.
O juízo local concedeu a liminar, agora suspensa, em 16/10/2007. A ação civil pública proposta pelo MP, determinou o repasse de dois salários mínimos por adolescente abrigado.
O município argumentou que a subvenção concedida a entidades que abrigam adolescentes nunca supera um salário mínimo por pessoa atendida. Alegou também que a associação recebe subvenção sem prestar contas, afrontando a ordem e a economia pública.
Leal fez questão de lembrar que a possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à presidência dos tribunais tem caráter excepcional. Só podem ser suspensas liminares contra atos do Poder Público quando houver justificativas de se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia pública e em casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.
Para o presidente do TJRS, “afigura-se inaceitável, sob o ponto de vista do erário, a fixação prévia e unilateral de um montante determinado, liminarmente estipulado, e sem rigorosa previsão orçamentária, a fim de servir de parâmetro para imediato repasse obrigatório pelo erário municipal”. (Proc. nº 70022886675)
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Fonte: TJRS