Sindicato terá que pagar R$ 80 mil a ex-diretor da Polícia Federal por crime de imprensa


23.01.08 | Diversos

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) terá que pagar R$ 80 mil a título de dano moral ao ex-diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Fernando da Costa Lacerda. Por meio de seu saite, o sindicato se dirigiu a ele com expressões como “mesmice do nada, vezes nada ao cubo, multiplicado por zero à esquerda”, “diretor Lamerda”, “arrogante”, entre outras.
 
Lacerda apresentou o agravo ao STJ após o TJDFT fixar reparação em R$ 20 mil. Ele alegou que o tribunal não considerou a capacidade econômica do ofensor nem a gravidade e a repercussão do dano.
 
Primeiramente, o relator, ministro Hélio Quaglia, considerou a quantia razoável, negando provimento ao agravo. Lacerda apresentou então agravo interno pedindo a revisão. Dessa vez, foi atendido pelo ministro Quaglia. Ele analisou o recurso especial em sede de agravo, decidindo aumentar o valor para R$ 80 mil. Na busca de celeridade processual, a legislação permite que o mérito do processo seja analisado no corpo do agravo. 
 
A decisão do ministro Quaglia foi confirmada pela 4ª Turma do STJ. O ministro explicou que considerou insuficiente o valor fixado pelo TJDFT e aumentou em quatro vezes. Foram acrescidos na quantia, juros legais desde a época do fato (2003) e correção monetária a partir do julgamento do recurso, em dezembro de 2007, até a data do pagamento.

Quaglia revelou que considerou o teor das ofensas, a ampla repercussão e as condições do ofensor e ofendido. Os argumentos do sindicato, de que as críticas dirigidas a Paulo Lacerda pretendiam provocar a mobilização da categoria em greve ou a alegação de incapacidade econômica, não foram aceitos pelo ministro. (AG 780334)


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Fonte: STJ