Empresa terá que indenizar trabalhador que era ofendido por patrão


22.01.08 | Trabalhista

Em uma decisão da 3ª Turma do TRT-15, a empresa de origem espanhola Esmena do Brasil S/A terá que pagar R$ 75 mil de reparação por dano moral para o controlador de armazém Benedito Aparecido de Camargo. Seu chefe chamava-o de “escurinho”, “escuridão” e “negrinho”.

Conforme o processo, o chefe do trabalhador, que era de origem espanhola, sempre se dirigia ao funcionário negro com termos pejorativos. Além disso, chamava-o de burro e vagabundo, ao mesmo tempo em que afirmava que ali dentro não valia a legislação brasileira. Segundo o patrão, dos portões para dentro era território espanhol.

O autor afirmou que não foi promovido somente porque era negro. No cargo, entrou uma trabalhadora loira e de olhos azuis. O chefe teria dito para outros funcionários que a mulher foi promovida por ser “mais bonita”, e também disse que nunca colocaria o controlador no cargo por ser negro.

A empresa se defendeu alegando que nunca discriminou ou fez ofensas a funcionário algum. Além disso, nunca teria intimidado os trabalhadores, afirmando que as regras ali dentro seriam outras.

Para a relatora, juíza convocada Ana Paula Pellegrina Lockmann, não há dúvidas que o dono da empresa chamava o controlador de “escuridão”, “escurinho” e “negrinho”. A reclamada teria agido de forma injuriosa, depreciando e humilhando o trabalhador simplesmente por ele ser negro. A juíza não considerou prática do crime de racismo, porém o comportamento dos diretores foi definido como “inequivocamente ofensivo ao obreiro”.

“Se nós brasileiros, por um princípio de índole constitucional, devemos respeitar e tratar igualitariamente os estrangeiros, muito mais ainda os estrangeiros a nós, como povo soberano que somos. É de todo inaceitável que, conferindo-se a tais pessoas o direito de aqui construírem suas vidas, famílias e riquezas, com a utilização dos recursos de nossa terra e com a força de trabalho de nosso povo, não saibam elas respeitar a nossa dignidade e soberania”, afirmou Ana Paula.

A magistrada concluiu a sentença com um recado aos diretores da empresa espanhola, lembrando que o Brasil é um país altivo e soberano. Lembrou que a Justiça Brasileira se faz presente onde e quando for necessária, até mesmo do portão da empresa para dentro. A empresa, agora, deve ter mais respeito ao País e ao povo que a acolheu, observando estritamente as leis trabalhistas brasileiras. (Proc. n° 02220-2005-152-15-00-6)


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Fonte: Conjur