OAB nacional decide entrar com Adin contra lei que quebra sigilo bancário
22.01.08 | Advocacia
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, anunciou há pouco que a entidade ingressará nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário imposto pelo governo federal para compensar o fim da CPMF.
Segundo ele, o Conselho Federal da OAB entrará com a ação contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre. Britto disse que a OAB só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial. “Fora disso, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, salientou o presidente nacional da OAB.
A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião da Comissão Especial de Direito Tributário hoje à tarde. Os juristas integrantes da Comissão avaliaram que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.
“A instrução tem um vício de origem que é a Lei Complementar 105, que é inconstitucional ao quebrar o sigilo; por isso, vamos propor a adequação da instrução e da Lei à Constituição Federal. A Lei é de 2001 e existem no Supremo algumas ações questionando sua constitucionalidade. Vamos ingressar com mais uma para reforçar o argumento de que aqueles fundamentos usados pela Lei e a Instrução Normativa são totalmente inconstitucionais”, sustentou Britto.
O presidente nacional da OAB observou que a medida da entidade que atacará a inconstitucionalidade da quebra do sigilo bancário em nada interferirá nos mecanismos governamentais de combate à sonegação – a pretexto do qual foi editada a Instrução Normativa. “O aparato legal que regulamenta o Coaf e outros instrumentos de fiscalização da Receita não serão questionados e continuam funcionando legalmente”, afirmou Cezar Britto.
A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB é presidida pelo professor e ex-secretário da Receita Federal, Osíris de Azevedo Lopes Filho. Da reunião participaram também, além do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o vice-presidente Vladimir Rossi Lourenço (que sé também membro da Comissão); a secretária-geral, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor tesoureiro, Ophir Cavalcante Junior.
A seguir, o texto da nota emitida pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB sobre a Adin que será ajuizada pela entidade:
1. A Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida no dia 21 de janeiro de 2008, apreciando a Instrução Normativa RFB n° 802, de 27 de dezembro de 2007, resolveu propor à diretoria do Conselho Federal da OAB, que ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com ênfase na obtenção de medida cautelar, para a suspensão da eficácia do artigo 5°, da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, do Decreto nº 4.489/2002, que a regulamentou, e, por conseqüência, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 802/2007.
2. Ademais, a mencionada instrução normativa, a pretexto de dar concreção ao art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001, injuridicamente exige que as instituições financeiras forneçam à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações semestrais, que identifiquem os titulares das operações praticadas e os usuários dos serviços, sempre que o montante global por eles movimentado, em cada semestre, seja superior, tratando-se de pessoas físicas, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, de pessoas jurídicas, a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Tal ato normativo administrativo ofende direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal, como o direito à intimidade (art. 5º, X) e a inviolabilidade dos dados (art. 5º, XII).
Brasília-DF, 21 de janeiro de 2008.
Osíris de Azevedo Lopes Filho
Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário
Membros presentes:
Roque Antonio Carrazza (Vice-Presidente)
Vladimir Rossi Lourenço (Membro)
Ives Gandra da Silva Martins (Membro)
José Augusto Torres Potiguar (Membro)
Miguel Vicente Centurion M. Impaléa (Membro)
..............
Fonte: CFOAB