Petrobras não precisa substituir funcionários terceirizados por concursados
18.01.08 | Trabalhista
O TRT-1 negou o pedido do MPT para que a Petrobras substitua os empregados terceirizados por aprovados no concurso de 2005. Também foi negado o pedido para prorrogar o prazo de validade do concurso público. A decisão foi proferida na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela juíza Michelle Arruda Araldi.
A demanda judicial envolvendo o MPT e a Petrobras perdura há mais de um ano, e três ações judiciais já foram propostas a fim de que os candidatos aprovados sejam nomeados.
A estatal realizou em 2007 outro concurso e, segundo os procuradores do Trabalho, comparando-se os editais dos processos seletivos de 2005 e 2007, é possível constatar que as nomenclaturas dos cargos foram modificadas, mas as atribuições das funções foram mantidas.
O procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, um dos autores da ação, analisará as medidas cabíveis quanto à interposição ou não de recurso.
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Fonte: TRT-1