Candidato à agente da Polícia Federal garante aprovação em segunda chamada
18.01.08 | Diversos
A 3ª Seção do TRF-1 reconheceu a aprovação, em segunda chamada de prova física, do candidato Augusto César Elias ao cargo de agente da Polícia Federal.
No dia da prova física, o candidato apresentou atestado médico de que estava impossibilitado temporariamente de realizar esforço corporal. O Departamento da Polícia Federal informou que o atestado não o dispensaria de se submeter aos testes. Diante da informação, Elias se submeteu à avaliação física, mas o desempenho não foi satisfatório devido ao estado de saúde temporário debilitado.
Por meio de decisão liminar na Justiça, o candidato conseguiu realizar o teste físico de segunda chamada em que foi aprovado.
A União, representando o Departamento da Polícia Federal, alegou que houve clara violação à previsão do edital no sentido de não comportar segunda chamada. A defesa da União argumentou que houve violação ao princípio da isonomia, caso a norma do edital não seja cumprida, considerando que a citada disposição foi imposta, indistintamente a todos os candidatos.
A 5ª Turma do TRF-1 concedeu ganho de causa à União. O candidato entrou com recurso de embargos infringentes.
O juiz Carlos Augusto Pires Brandão, da 3ª Seção do TRF-1, entendeu que foi a “realização de novo exame físico, em razão de enfermidade comprovada, não fere os princípios da isonomia e do interesse público, além de não trazer para a administração qualquer prejuízo”. O magistrado argumentou que o fato não serve de base à eliminação de candidato melhor capacitado, pois quando designado para a prova de esforço físico ele se encontrava impossibilitado, condição reconhecida em atestado médico.
O tribunal considerou os embargos infringentes providos para reconhecer a aprovação do embargante na prova física. (Proc. nº 2002.34.00.013687-5/DF).
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Fonte: TRF-1