Município mineiro é condenado a pagar R$ 38 mil por morte de criança em quadra esportiva


10.01.08 | Diversos

A 5ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou sentença que condenou o município de Passos (MG) a pagar R$ 38 mil de reparação por dano moral pela morte de uma criança ocorrida em uma quadra esportiva de responsabilidade da prefeitura.

De acordo o tribunal, o acidente aconteceu em seis de março de 2006, quando o menino de 10 anos estava jogando futebol na quadra esportiva. Ele estava acompanhado do tio, de 18 anos. A criança se dependurou na trave da goleira, que estava solta e caiu sobre ele. O acidente causou traumatismo craniano no menino.

Na sentença, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, Carlos Frederico Braga da Silva, condenou o município de Passos ao pagamento de indenização de 2/3 do salário mínimo por mês durante 15 anos aos pais do menino. Além disso, foi fixado o valor de 100 salários mínimos (R$ 38 mil) referente à reparação por dano moral.

A prefeitura de Passos apelou ao TJMG. O município alegou que a causa do acidente se deu única e exclusivamente por desleixo dos pais do menor e de seu responsável. Além disso, argumentou que a quadra estava abandonada apenas no sentido estético, com pintura gasta e plantas descuidadas, fatos que não contribuíram para o acidente.

No entanto, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMG concordaram com o juiz de Passos e consideraram que o local do acidente encontrava-se em estado de abandono.

O relator do caso, desembargador Nepomuceno Silva, afirmou que nenhum valor trará de volta a vida da criança, mas a quantia arbitrada na sentença de primeira instância é equilibrada e razoável. “O valor poderá ajudar a família a enfrentar um momento tão difícil e a se recompor”, disse o magistrado.

Ficou determinado que para garantir e dar eficácia à execução da sentença, que o município de Passos inclua em folha o nome dos pais do menino. A medida vai disponibilizar mensalmente o crédito da pensão independentemente de precatório. (Proc. nº 1.0479.06.114519-5/001).

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Fonte: TJMG