Mãe de segurado do INSS ganha direito à pensão por morte no lugar da viúva


09.01.08 | Diversos

O TRF-2 decidiu manter decisão do próprio Tribunal que garantiu a Marta Antonia de Souza, mãe de um segurado do INSS de Volta Redonda (RJ), o direito de receber pensão por morte de seu filho em detrimento da viúva, Neide dos Santos de Souza.
 
A decisão foi proferida no julgamento de embargos infringentes apresentados pelo INSS e pela esposa do segurado falecido contra a decisão anterior do TRF-2.
 
A mãe do segurado havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal. Ela reclamou o direito de receber a pensão, mas o pedido foi negado pela primeira instância.
 
Por conta disso, Marta apelou ao TRF-2, que reconheceu seu direito, levando em conta as provas de dependência econômica e de que seu filho morava com ela quando morreu. Foi contra o resultado desse segundo julgamento que o órgão público e a viúva apresentaram os embargos infringentes.
 
O relator dos embargos, juiz Guilherme Calmon, lembrou que somente um ano após a morte do marido a viúva requereu a concessão do benefício.
 
O magistrado entendeu que mesmo o segurado tendo se casado, conviveu apenas oito dias com a viúva, já que ele morou com sua mãe até o falecimento. (Proc. nº 1999.02.01.040442-1)

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Fonte: TRF-2