Decisão do TCU sobre quebra de sigilo é derrubada


09.01.08 | Diversos

O vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a quebra de sigilo dos contribuintes só pode ser feita pelo Legislativo em CPIs ou por ordem judicial.
 
As novas normas da Receita Federal obrigam aos bancos o repasse de informações sobre os correntistas. Todas as movimentações que ultrapassem R$ 10 mil por semestre, no caso de pessoa jurídica, e cinco mil para pessoas físicas deverão ser informadas.
 
A OAB nacional já prepara ação contra as novas normas, sendo que até fevereiro deve decidir se a apresenta ou não.
 
O ministro proferiu a afirmação em um despacho, onde foi analisada a possibilidade de abertura de informações fiscais de contribuintes investigados em processos de importação e exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus.
 
Foi suspendida assim, uma decisão do TCU que determinava a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes. Mesmo com a alegação do TCU de que ficaria com a guarda do sigilo, impedindo que os dados fiscais vazassem, Mendes lembrou uma decisão anterior, quando nove ministros da Corte votaram contra a quebra de sigilo. A quebra do sigilo só é permitida em "hipóteses constitucionalmente autorizadas ao Poder Legislativo ou por ordem do Judiciário".

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Fonte: Valor Econômico