Pedido de medida cautelar tenta confirmar constitucionalidade sobre contratação temporária


08.01.08 | Diversos

Foi ajuizada no STF pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade com pedido de medida cautelar, com o intuito de confirmar a constitucionalidade do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8745/93, que proíbe a recontratação de um servidor público temporário antes de terem se passado 24 meses do encerramento do contato anterior.

O objetivo do ADC é confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, garantindo que essa não seja questionada por outras ações.

A Lei 8745/93 teria sido editada com o propósito de disciplinar a contratação por tempo determinado pelos órgãos de Administração Federal direta e indireta a qual vige com as alterações feitas pelas Leis nº. 9849/99, 10667/03, 10973/04 e 11204/05. Porém o advogado-geral da União ressaltou que “encontra-se instaurada, nas instâncias ordinárias, relevante controvérsia jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade da vedação imposta no art. 9º, III, da Lei 8745/93, o que acarreta estado de incerteza em relação à sua legitimidade”.

Ele ainda constatou que um grande número de decisões judiciais tem afastado a aplicação da norma, já que a vedação imposta violaria os princípios da isonomia e da razoabilidade. O advogado-geral entendeu ser necessário que o STJ declare a constitucionalidade do art. 9º, III, da Lei nº 8745/93.

Dessa forma, pediu liminarmente que sejam paralisados todos os julgamentos nos processos que envolvam a aplicação do dispositivo, além da suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado sua aplicação, até o final do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (ADC 20)

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Fonte: STF