União é condenada a pagar indenização a funcionário de hospital


27.12.07 | Diversos

A União Federal terá que pagar indenização de 150 salários mínimos ao funcionário do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Silis Paulo da Fonseca Rodrigues foi atingido na cabeça pela queda de parte do reboco que despencou do 11° andar. A 7ª Turma Especializada do Rio de Janeiro decretou a indenização por danos morais e estéticos.
 
Devido à gravidade da fratura, o acidente causou grave lesão no funcionário, o que acarretou seqüelas permanentes, como perda da memória e do discernimento, bem como cicatrizes e dor de cabeça permanente.

Para o TRF2, a União Federal deve zelar pelo seu patrimônio, e este tipo de negligência mostra a responsabilidade pelo evento doloso.

A decisão da Turma, que acompanhou o voto do relator do processo,Sérgio Schwaitzer, foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo funcionário contra sentença da Justiça Federal do RJ. A 1ª instância havia negado seu pedido de indenização com base na prescrição.

..........
Fonte: TRF2