Fabricante terá que indenizar consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de garrafa de cerveja


13.12.07 | Consumidor

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou nesta quarta-feira (12) a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a indenizar consumidor que encontrou uma embalagem de cigarros no interior de garrafa de cerveja. O valor fixado por danos morais foi de R$ 4 mil.

Em uma festa realizada por Albino Pereira, autor da ação, foi constatado que havia uma carteira de cigarro no interior de uma garrafa de cerveja. A situação teria causado mal estar entre os convidados, arrasando o espírito festivo e a confiança dos mesmos.

A Ambev apontou para possível ocorrência de fraude, considerando que seria possível a abertura da garrafa sem violação da tampa. A sentença proferida na Comarca de Panambi julgou improcedente o pedido de Albino, que, representado pelo advogado Leocir Paaschen Dill, recorreu ao TJ.

Para o relator do recurso, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, fotografias evidenciam que o vasilhame continha um corpo estranho antes de ser aberto, mesmo não tendo havido perícia. Considerou que caberia à ré comprovar que o produto não saiu da fábrica daquela forma, o que não conseguiu. A empresa, representada pelo advogado Rodrigo Correa da Cunha, apenas alegou que o processo de fabricação não permite tal hipótese.

Ainda segundo o relator, os danos morais decorrem da própria presença do corpo estranho no interior do produto, que gera no consumidor sentimento de repugnância e insegurança na qualidade do produto. A responsabilidade do fabricante pelos danos causados decorre do fato de ter colocado no mercado produto sem observar a qualidade esperada em sua fabricação, pondo em risco a saúde do consumidor.

Acompanharam o voto a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Odone Sanguiné. (Proc. 70020983052)

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Fonte: TJ-RS