Acusado de roubo triplamente qualificado tem pena aumentada


06.12.07 | Criminal

A 1ª Câmara Criminal do TJSC elevou a pena imposta a Cláudio Antônio Faustino, de cinco anos e oito meses de prisão, para seis anos e dez meses. O réu foi acusado pela prática de roubo triplamente qualificado: uso de arma, auxílio de mais pessoas e restrição da liberdade das vítimas. Também foi negado, no mesmo processo, uma apelação feita por Cláudio Faustino. O réu almejava a absolvição pela falta de provas de suas ações ilícitas.

Os magistrados da Câmara entenderam que perante as circunstâncias em que ocorreu, o crime foi premeditado. E também levaram em consideração o fato de Cláudio Faustino ter sido encontrado com um carregamento de cigarros roubados e ter se aproveitado de pequenas quantias em dinheiro que as vítimas traziam consigo. Tudo isso, elevou sua pena.

Ainda foi levado em conta que o réu era jovem, com segundo grau de escolaridade completo, tendo feito inclusive curso de informática e que mesmo assim resolveu-se por uma prática criminosa. "Ele tinha condições de trabalho e, com isso, ganhar dignamente seu sustento", entendeu o desembargador Souza Varella, relator do processo.

De acordo com os autos do dia dois de junho de 2004, Faustino assaltou um motorista e um entregador de uma panificadora junto com três outros indivíduos. Eles teriam praticado um crime grave, ameaçando as vítimas com uma arma de fogo. Cláudio Faustino determinou que o entregador conduzisse sua Kombi até a Rodovia BR 470. Os demais assaltantes seguiram-nos em um Gol. Já na rodovia, Anderson Luiz da Cunha Pereira e Claudimar

Cavalheiro foram colocadas dentro do carro, que circulou por algumas horas até serem liberados em um local desconhecido.

Além da Kombi, foi furtado o palm top, dois aparelhos celulares, trinta caixas de cigarro, pacotes de fumo e de papel para o preparo de cigarros de palha, além de dinheiro em propriedade das vítimas. (2005.025366-8)
 
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Fonte: TJ – SC