Sem procuração, advogado perde ação no TST


30.11.07 | Advocacia

Um advogado da Companhia Paranaense de Energia (Copel) recebeu substabelecimento de um profissional que não tinha a procuração do processo. Dessa forma, não se discutiu sobre os adicionais de periculosidade, transferência, tempo de serviço, dupla função e horas extraordinários do ex-funcionário, Carlos Roberto Vanço.

Assim, o ministro Vieira de Mello Filho não conheceu o recurso e muito menos pode apreciar o mérito da questão. A 1ª Turma acabou seguindo o ministro, mantendo a decisão do TRT da 9ª Região (PR).

O ex-empregado,foi contratado pela Copel em novembro de 1977, para o cargo de desenhista. O trabalhador foi despedido em agosto de 1998. Sua última função fora a de técnica de obras e motorista.

Em primeira instância, foi pedido um adicional de transferência e que fosse reconhecido a natureza salarial de parcelas recebidas como ajuda-alimentação, um salário e meio de adicional e dupla função, que alteraria o valor da verba de rescisão que lhe foi paga. A instância concedeu o adicional de tempo de serviço, a natureza salarial das parcelas e da dupla função.

As partes recorreram da decisão do TRT 9, que acabou dando provimento parcial ao recurso da empresa e ao trabalhador. Foram acrescentadas à condenação as diferenças do adicional de periculosidade, que não foi concedido em primeira instância. A Copel recorreu ao TST tentando reformar a decisão. (RR-695.545/2000.6)

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Fonte: TST