Legenda não herda votos de candidato cassado, declara TSE


28.11.07 | Diversos

O TSE, acompanhou por unanimidade o voto do ministro Arnaldo Versiani ao deferir o Recurso Especial interposto por Guildo Edílio Hoppe (PPS), candidato a vereador não eleito no município de Triunfo (RS), para que os votos atribuídos a Juvandir Leote Pinheiro (PP), vereador cassado por crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio, não fossem computados no quociente eleitoral da legenda pela qual este foi eleito.

Segundo o recorrente, o acórdão do TRE-RS que determinou o recálculo do quociente eleitoral da legenda (PP), pela qual Juvandir fora eleito, teria violado o artigo 175, em seus
parágrafos 3º e 4º, que prevê a anulação de votos dados a candidatos cujo registro seja cassado antes das eleições, como ocorreu neste caso.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que a questão já é conhecida do TSE, e declarou seu voto no sentido de que os votos dados ao candidato cujo registro foi cassado são nulos, não cabendo computar esses votos, "com maior razão para a legenda". Por esse motivo, determinou ao juiz eleitoral que proceda a novo cálculo, excluindo-se do quociente eleitoral do PP, os
votos recebidos por Juvandir Leote. (Resp 26089)

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Fonte:TSE