Empresa aérea tem de indenizar passageiro


28.11.07 | Diversos

A empresa de transportes aéreos Gol foi condenada pela 6ª Turma Cível a pagar uma indenização de R$ 5 mil para Silvio Eduardo Machado Bonfim. O vôo em que o passageiro estava ia de Fortaleza a Brasília e deveria durar um pouco mais de duas horas. Porém, após passar por duas panes, só chegou na capital 13 horas depois; um dia depois do previsto.

A primeira pane, um problema na asa do avião, teria ocorrido 20 minutos após a decolagem, forçando o piloto a voar em círculos por uma hora e meia, de  forma que os tanques fossem esvaziados e a aeronave tivesse condições de pousar. Segundo a Gol, o procedimento é considerado normal. Dez minutos depois da segunda decolagem, os passageiros precisaram passar por mais um processo de esvaziamento dos tanques, que levou, novamente, uma hora e meia.

Os clientes da Gol ainda tiveram que dormir no aeroporto. Segundo o autor do pedido, a empresa não ofereceu nenhuma acomodação.

Silvio Bonfin também declarou que o comandante fazia breves comentários pelo rádio para passar informações sobre as panes, porém essas não eram muito esclarecedoras. Ainda por cima, as frases no sistema de som interno aumentavam a apreensão e o pânico dos passageiros, que não tinham conhecimento real da dimensão dos problemas.
 
Para os Desembargadores ficou comprovado que a aeronave voava em condições precárias, e que a situação vivida por Silvio Bonfim estava muito além da tolerável, o que geraria a obrigação de indenizar. (Proc. n°:20060110303139)

............
Fonte: TJ-DF