O empregado substituto faz jus aos salários do substituído quando demonstrado que assumiu integramente as funções do outro durante o período de substituição. A decisão é da 4ª Turma do TRT-MG ao dar provimento a recurso ordinário de um reclamante, Renato Franscisco de Almeida, reconhecendo o seu direito ao salário de substituição pelo período em que assumiu a gerência da agência do Banco Rural, onde trabalhava.
Segundo o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o fato de ter sido auxiliado por outros colegas na realização de suas atividades não retira do empregado o direito ao salário substituição. “Ainda mais quando restou demonstrado que toda a responsabilidade e todas as assinaturas dos documentos eram de exclusiva responsabilidade do reclamante”- acrescenta.
O juiz também ressaltou, após rever as provas documentais e testemunhais do processo, que o fato de ser auxiliado pelos colegas no período da substituição não excluía a responsabilidade do autor como gerente. Salientou ainda que o salário substituição volta-se ao exercício de cargo ou função, não se confundindo com conceito de tarefa.
Por esses fundamentos, a Turma reformou a sentença de 1º grau, concedendo ao reclamante o salário substituição requerido na inicial. ( RO nº 00201-2007-143-03-00-1)
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Fonte: T.R.T. 3ª REGIÃO