OAB/RS atendida: suspensos todos os prazos processuais de 20 de dezembro a 6 de janeiro


14.11.07 | Advocacia

Atendendo a pedido da OAB/RS,  o Conselho Superior da Magistratura do RS decidiu ontem (13) pela suspensão dos prazos processuais, publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação de partes ou advogados (as), realização de audiências e de sessões de julgamento - inclusive as anteriormente designadas, no período que vai de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. A determinação será aplicada em todos os foros do Estado e no Tribunal de Justiça.

Hoje (14) o Conselho da Magistratura expedirá resolução, que será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.

Em decorrência do projeto de lei - que estabelece as chamadas férias dos advogados - ter ficado parado no Senado, a diretoria da OAB gaúcha desenvolveu, desde agosto, nova estratégia para que fosse superado o impasse político: buscou a solução antecipada junto ao Poder Judiciário.

A obtenção do direito do descanso de pelo menos 18 dias - entre o final de dezembro e o início de janeiro - era um dos compromissos de campanha do Grupo OABMAIS - de oposição - que ganhou as eleições na Ordem gaúcha, em novembro passado.

"Enfrentamos diversos óbices - entre eles o injustificável trancamento de pauta no Senado - mas alinhavamos uma solução política que, obtida agora, torna real um compromisso que havíamos, antes mesmo de assumirmos a Ordem, celebrado com os advogados de nosso Estado" - disse o presidente Claudio Lamachia.

Ele destacou "a excelente receptividade manifestada pelo presidente e pelos vice-presidentes do TJRS, bem como pelo corregedor-geral de Justiça". Salientou também a sensibilidade dos 493 magistrados gaúchos (80,95%) que responderam favoravelmente à consulta. Nela, a resposta contrária à suspensão foi de 114 votantes (18,71%). Os votos em branco foram dois (0,44%).

Lamachia antecipou que, independentemente da aprovação pelo Congresso do projeto de lei que altera o CPC e o CPP, a Ordem vai se empenhar, ao longo de 2008, para que seja assegurada aos advogados, legalmente, uma paralisação possível de 30 dias.