Supremo determina prazo de oito meses na Lei de Responsabilidade Fiscal para DF


26.10.07 | Legislação

O Distrito Federal terá que cumprir determinação do STF que o enquadrou como Estado na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não como município.Portanto o gasto com o legislativo distrital deve ser 3%, e não mais de 6%.

A decisão foi tomada em junho desse ano pelo Supremo. O governador e a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal recorreram para que fosse determinada uma data de cumprimento. Na quarta-feira passada (24), o Supremo entendeu que a decisão deve ter eficácia em oito meses a partir da publicação da decisão do mesmo.
 
"O fiel cumprimento da decisão plenária proferida na ADIn se dará pela observância da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, contando-se os dois quadrimestres (oito meses) previstos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da data de publicação da ata de julgamento de mérito da presente ação(28 de junho de 2007)", explicou o relator Carlos Britto. (ADIn 3756)

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Fonte: STF